Artigo 2º da Lei nº 3.174 de 11 de Junho de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carminha Paes de Abreu, viúva do jornalista Raimundo Vilela de Abreu.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão de que trata o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.