Artigo 1º da Lei nº 3.174 de 11 de Junho de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carminha Paes de Abreu, viúva do jornalista Raimundo Vilela de Abreu.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Carminha Paes de Abreu, viúva do jornalista Raimundo Vilela de Abreu.