Artigo 15 da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957
Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente lei, baixará o respectivo regulamento.