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Artigo 15 da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.

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Art. 15

O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente lei, baixará o respectivo regulamento.

Art. 15 da Lei 3.161 de 1º de Junho de 1957