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Artigo 16 da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.

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Art. 16

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 da Lei 3.161 de 1º de Junho de 1957