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Artigo 14 da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.

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Art. 14

Para ocorrer às despesas de instalação e de funcionamento da Comissão, no presente exercício é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

Art. 14 da Lei 3.161 de 1º de Junho de 1957