Artigo 14 da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957
Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para ocorrer às despesas de instalação e de funcionamento da Comissão, no presente exercício é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).