Artigo 13 da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957
Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ministério da Agricultura, pelos seus vários órgão, é obrigado a prestar tôda a assistência à Comissão.