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Artigo 13 da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.

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Art. 13

O Ministério da Agricultura, pelos seus vários órgão, é obrigado a prestar tôda a assistência à Comissão.

Art. 13 da Lei 3.161 de 1º de Junho de 1957