Artigo 12 da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957
Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Comissão deverá fazer 2 (duas) prestações de contas, semestrais, ao Ministério da Agricultura, submetidas, prèviamente, a aprovação do Conselho Consultivo.