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Artigo 12 da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.

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Art. 12

A Comissão deverá fazer 2 (duas) prestações de contas, semestrais, ao Ministério da Agricultura, submetidas, prèviamente, a aprovação do Conselho Consultivo.

Art. 12 da Lei 3.161 de 1º de Junho de 1957