Lei nº 3.158 de 30 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.585.821,90 destinado a complementar pagamento de transporte de malas postais por via aérea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.585.821,90 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e vinte e um cruzeiros e noventa centavos), destinado a complementar pagamento de transporte de malas postais por via aérea realizado no exercício de 1953.
Juscelino Kubitschek Lucio Meira José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957