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Artigo 2º da Lei nº 3.158 de 30 de Maio de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.585.821,90 destinado a complementar pagamento de transporte de malas postais por via aérea.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.158 /1957