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Artigo 1º da Lei nº 3.158 de 30 de Maio de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.585.821,90 destinado a complementar pagamento de transporte de malas postais por via aérea.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.585.821,90 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e vinte e um cruzeiros e noventa centavos), destinado a complementar pagamento de transporte de malas postais por via aérea realizado no exercício de 1953.

Art. 1º da Lei 3.158 /1957