Lei nº 3.151 de 24 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.700.000,00 para pagamento de aluguéis correspondentes à ocupação da Casa da Itália pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado abrir, pelo Ministério da Educação è Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.700.000,00 (dez mi1hões e setecentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de aluguéis correspondentes à ocupação da Casa da Itália pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, de julho de 1955 até 31 de dezembro de 1955.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KuBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.195