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Artigo 1º da Lei nº 3.151 de 24 de Maio de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.700.000,00 para pagamento de aluguéis correspondentes à ocupação da Casa da Itália pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado abrir, pelo Ministério da Educação è Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.700.000,00 (dez mi1hões e setecentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de aluguéis correspondentes à ocupação da Casa da Itália pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, de julho de 1955 até 31 de dezembro de 1955.

Art. 1º da Lei 3.151 /1957