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Artigo 2º da Lei nº 3.151 de 24 de Maio de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.700.000,00 para pagamento de aluguéis correspondentes à ocupação da Casa da Itália pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.151 /1957