Lei nº 3.136 de 13 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de todos os direitos de importação para um carrilhão de quatro sinos de bronze e a respectiva armação doados à Prelazia da Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de todos os direitos de importação, impôsto e taxas, exclusive a de previdência social, para um carrilhão de quatro sinos de bronze e a respectiva armação, doados à Prelazia da Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Alberto Kampmann, de Frankfort em Main, Alemanha, a fim de ser instalado na Igreja Matriz de Toledo, pertencente à mesma Prelazia.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1957