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Artigo 2º da Lei nº 3.136 de 13 de Maio de 1957

Concede isenção de todos os direitos de importação para um carrilhão de quatro sinos de bronze e a respectiva armação doados à Prelazia da Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.136 /1957