Artigo 2º da Lei nº 3.136 de 13 de Maio de 1957
Concede isenção de todos os direitos de importação para um carrilhão de quatro sinos de bronze e a respectiva armação doados à Prelazia da Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.