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Artigo 1º da Lei nº 3.136 de 13 de Maio de 1957

Concede isenção de todos os direitos de importação para um carrilhão de quatro sinos de bronze e a respectiva armação doados à Prelazia da Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

É concedida isenção de todos os direitos de importação, impôsto e taxas, exclusive a de previdência social, para um carrilhão de quatro sinos de bronze e a respectiva armação, doados à Prelazia da Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Alberto Kampmann, de Frankfort em Main, Alemanha, a fim de ser instalado na Igreja Matriz de Toledo, pertencente à mesma Prelazia.

Art. 1º da Lei 3.136 /1957