Lei nº 3.135 de 13 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de impostos, taxas, direitos aduaneiros e impôsto de consumo para um carrilhão com dez sinos de aço sonoro e respectiva instalação elétrica, importado da Alemanha, destinado à Catedral Metropolitana de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de impostos, taxas, direitos aduaneiros e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para um carrilhão com dez sinos de aço sonoro e respectiva instalação elétrica constituído de dez motores e acessórios completos, importado da Alemanha, destinado à Catedral Metropolitana de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1957