Artigo 1º da Lei nº 3.135 de 13 de Maio de 1957
Concede isenção de impostos, taxas, direitos aduaneiros e impôsto de consumo para um carrilhão com dez sinos de aço sonoro e respectiva instalação elétrica, importado da Alemanha, destinado à Catedral Metropolitana de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de impostos, taxas, direitos aduaneiros e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para um carrilhão com dez sinos de aço sonoro e respectiva instalação elétrica constituído de dez motores e acessórios completos, importado da Alemanha, destinado à Catedral Metropolitana de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.