JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.135 de 13 de Maio de 1957

Concede isenção de impostos, taxas, direitos aduaneiros e impôsto de consumo para um carrilhão com dez sinos de aço sonoro e respectiva instalação elétrica, importado da Alemanha, destinado à Catedral Metropolitana de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida isenção de impostos, taxas, direitos aduaneiros e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para um carrilhão com dez sinos de aço sonoro e respectiva instalação elétrica constituído de dez motores e acessórios completos, importado da Alemanha, destinado à Catedral Metropolitana de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 3.135 /1957