Artigo 2º da Lei nº 3.135 de 13 de Maio de 1957
Concede isenção de impostos, taxas, direitos aduaneiros e impôsto de consumo para um carrilhão com dez sinos de aço sonoro e respectiva instalação elétrica, importado da Alemanha, destinado à Catedral Metropolitana de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.