Lei nº 3.131 de 8 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1957: 136º d Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 (um milhão, vinte e nove mil, novecentos e dez cruzeiros) para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim discriminadas: Cr$

I

Gratificações de representação 2ª Junta de Santos (...) 263.424,00

II

Substituições Tribunal Regional da 2ª Região (...) 368.255,20 Junta de Curitiba(...) 116,997,70

III

Serviços e Encargos, iluminação, fôrça e gás Tribunal Regional da 2ª Região (...)49.190,20

IV

Ligeiros reparos, adaptações etc. Junta de Curitiba(...) 17.000,00

V

Publicações, serviços de impressão etc. Tribunal Regional da 2ª Região (...) 164.270,00

VI

Junta de Santo André (...) 800,20

VII

Aluguel ou arrendamento de imóveis Junta de Curitiba (...) 48.000,00 Total (...) 1.029.910,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino hubitschek José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1957