Lei nº 3.131 de 8 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1957: 136º d Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 (um milhão, vinte e nove mil, novecentos e dez cruzeiros) para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim discriminadas: Cr$
Juscelino hubitschek José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1957