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Artigo 2º da Lei nº 3.131 de 8 de Maio de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.131 /1957