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Artigo 1º, Inciso VII da Lei nº 3.131 de 8 de Maio de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 (um milhão, vinte e nove mil, novecentos e dez cruzeiros) para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim discriminadas: Cr$

I

Gratificações de representação 2ª Junta de Santos (...) 263.424,00

II

Substituições Tribunal Regional da 2ª Região (...) 368.255,20 Junta de Curitiba(...) 116,997,70

III

Serviços e Encargos, iluminação, fôrça e gás Tribunal Regional da 2ª Região (...)49.190,20

IV

Ligeiros reparos, adaptações etc. Junta de Curitiba(...) 17.000,00

V

Publicações, serviços de impressão etc. Tribunal Regional da 2ª Região (...) 164.270,00

VI

Junta de Santo André (...) 800,20

VII

Aluguel ou arrendamento de imóveis Junta de Curitiba (...) 48.000,00 Total (...) 1.029.910,00

Art. 1º, VII da Lei 3.131 /1957