Lei nº 3.122 de 16 de Abril de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a reconstrução da Escola de Artes e Ofícios Hugo Taylor, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de abril da 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com a reconstrução da Escola de Artes e Ofícios Hugo Taylor, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, recentemente destruída por incêndio.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1957