Artigo 1º da Lei nº 3.122 de 16 de Abril de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a reconstrução da Escola de Artes e Ofícios Hugo Taylor, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com a reconstrução da Escola de Artes e Ofícios Hugo Taylor, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, recentemente destruída por incêndio.