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Artigo 2º da Lei nº 3.122 de 16 de Abril de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a reconstrução da Escola de Artes e Ofícios Hugo Taylor, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.122 /1956