Lei nº 3.120 de 16 de Abril de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Patronato Santa Catarina Labouré, de Piripiri, Piauí, os terrenos e edifícios que, na mesma localidade, serviram às instalações da Comissão do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar ao Patronato Santa Catarina Labouré, de Piripiri, Piauí, os terrenos e edifícios situados à margem da estrada de rodagem Fortaleza Teresina e que, inicialmente, serviram às instalações da Comissão do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Art. 2º

Na escritura de doação torna-se-á obrigatória, por cláusula expressa, a reversão da propriedade ao patrimônio nacional, no caso de vir a instituição a dissolver-se ou de excluir-se de seus objetivos a educação gratuita a crianças e moças pobres.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. José Maria Alkmim. Lucio Meira.

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 17.4.1957