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Lei 3.120 de 16 de Abril de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Patronato Santa Catarina Labouré, de Piripiri, Piauí, os terrenos e edifícios situados à margem da estrada de rodagem Fortaleza Teresina e que, inicialmente, serviram às instalações da Comissão do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
Art. 2º
Na escritura de doação torna-se-á obrigatória, por cláusula expressa, a reversão da propriedade ao patrimônio nacional, no caso de vir a instituição a dissolver-se ou de excluir-se de seus objetivos a educação gratuita a crianças e moças pobres.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. José Maria Alkmim. Lucio Meira.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 17.4.1957