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Artigo 1º da Lei nº 3.120 de 16 de Abril de 1956

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Patronato Santa Catarina Labouré, de Piripiri, Piauí, os terrenos e edifícios que, na mesma localidade, serviram às instalações da Comissão do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar ao Patronato Santa Catarina Labouré, de Piripiri, Piauí, os terrenos e edifícios situados à margem da estrada de rodagem Fortaleza Teresina e que, inicialmente, serviram às instalações da Comissão do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Art. 1º da Lei 3.120 /1956