Artigo 2º da Lei nº 3.120 de 16 de Abril de 1956
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Patronato Santa Catarina Labouré, de Piripiri, Piauí, os terrenos e edifícios que, na mesma localidade, serviram às instalações da Comissão do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na escritura de doação torna-se-á obrigatória, por cláusula expressa, a reversão da propriedade ao patrimônio nacional, no caso de vir a instituição a dissolver-se ou de excluir-se de seus objetivos a educação gratuita a crianças e moças pobres.