Lei 3.101 de 24 de Fevereiro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os seguintes cargos:
Subseção
Cargos de carreira
Cargos isolados de provimento efetivo
Número de Cargos | Cargos | Padrão |
3 | Chefe de Secretaria de Junta da Capital (...) | N |
3 | Oficial de Justiça de Junta da Capital (...) | I |
3 | Porteiro de Auditório de Junta da Capital (...) | H |
Número de Cargos | Cargos | Classe |
6 | Oficial Judiciário(...) | H |
12 | Auxiliar Judiciário (...) | E |
6 | Servente (...) | C |
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
juscelino kubitschek Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1957