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Lei nº 3.101 de 24 de Fevereiro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os seguintes cargos:

Subseção
Cargos isolados de provimento efetivo
Número de Cargos Cargos Padrão
3 Chefe de Secretaria de Junta da Capital (...) N
3 Oficial de Justiça de Junta da Capital (...) I
3 Porteiro de Auditório de Junta da Capital (...) H
Cargos de carreira
Número de Cargos Cargos Classe
6 Oficial Judiciário(...) H
12 Auxiliar Judiciário (...) E
6 Servente (...) C

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1957