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    Legislação
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    3. Lei 3.101 de 24 de Fevereiro de 1957

    Coração para favoritarLei 3.101 de 24 de Fevereiro de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os seguintes cargos:

    Subseção

    Cargos isolados de provimento efetivo

    Número de Cargos Cargos Padrão
    3 Chefe de Secretaria de Junta da Capital (...) N
    3 Oficial de Justiça de Junta da Capital (...) I
    3 Porteiro de Auditório de Junta da Capital (...) H
    Cargos de carreira
    Número de Cargos Cargos Classe
    6 Oficial Judiciário(...) H
    12 Auxiliar Judiciário (...) E
    6 Servente (...) C

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    juscelino kubitschek Nereu Ramos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1957