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Artigo 2º da Lei nº 3.101 de 24 de Fevereiro de 1957

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.101 /1957