Artigo 2º da Lei nº 3.101 de 24 de Fevereiro de 1957
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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