JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.101 de 24 de Fevereiro de 1957

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os seguintes cargos:

Art. 1º da Lei 3.101 /1957