Lei nº 3.100 de 24 de Fevereiro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reverte em favor de Marieta Galvão Miranda Corrêa a pensão de que era beneficiária sua falecida irmã Alice Arroxelas Galvão.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Reverte em favor de Marieta Galvão Miranda Corrêa, a pensão de que era beneficiária sua falecida irmã Alice Arroxelas Galvão.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1957