Lei nº 3.100 de 24 de Fevereiro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reverte em favor de Marieta Galvão Miranda Corrêa a pensão de que era beneficiária sua falecida irmã Alice Arroxelas Galvão.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Reverte em favor de Marieta Galvão Miranda Corrêa, a pensão de que era beneficiária sua falecida irmã Alice Arroxelas Galvão.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1957