Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 7º
E’ o Presidente da Republica autorizado
I
A reorganizar, sem augmento de despeza, a Policia do Districto Federal, revendo os regulamentos em vigor, fundindo ou desdobrando repartições, dando-lhes a organização que julgar mais conveniente, garantindo por meio das medidas que julgar apropriadas á segurança e á moralidade publicas e impondo multas e taxas até 500$000; (Vide Decreto nº 3.232, de 1917, art. 4)
II
A despender até a quantia do 40:000$ com a acquisição de duas lanchas destinadas ao serviço da Policia Maritima;
III
A reformar o regulamento da Brigada Policial, sem augmento de despezas, e observadas as restricções do art. 3º da presente lei;
IV
A reformar, e sem augmento da despeza para o Thesouro Nacional, a Curadoria Geral dos Orphãos do Districto Federal, dividindo-a, em duas;
V
A pagar á Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeiro a quantia de 24:380$540, importancia devida pelos funeraes do senador Pinheiro Machado, abrindo o necessario credito;
VI
A organizar a policia militar e civil das prefeituras do Acre dentro da verba de 317:029$600.