JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

E’ o Presidente da Republica autorizado

I

A reorganizar, sem augmento de despeza, a Policia do Districto Federal, revendo os regulamentos em vigor, fundindo ou desdobrando repartições, dando-lhes a organização que julgar mais conveniente, garantindo por meio das medidas que julgar apropriadas á segurança e á moralidade publicas e impondo multas e taxas até 500$000; (Vide Decreto nº 3.232, de 1917, art. 4)

II

A despender até a quantia do 40:000$ com a acquisição de duas lanchas destinadas ao serviço da Policia Maritima;

III

A reformar o regulamento da Brigada Policial, sem augmento de despezas, e observadas as restricções do art. 3º da presente lei;

IV

A reformar, e sem augmento da despeza para o Thesouro Nacional, a Curadoria Geral dos Orphãos do Districto Federal, dividindo-a, em duas;

V

A pagar á Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeiro a quantia de 24:380$540, importancia devida pelos funeraes do senador Pinheiro Machado, abrindo o necessario credito;

VI

A organizar a policia militar e civil das prefeituras do Acre dentro da verba de 317:029$600.

Art. 7º da Lei 3.089 /1916