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Artigo 114 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 114

As companhias ou emprezas de seguros de vida e congeneres, por mutualidades ou não, que tiverem cumprido regularmente as obrigações constantes dos respectivos decretos de autorização e tiverem recolhido até março de 1917, nos prazos determinados nos mencionados decretos de autorização, as importancias dos fundos verificados em seus balanços, para a constituição dos depositos a que se referem o decreto nº 5.072, de 12 de dezembro de 1913, e art. 2º, § 8º, da lei nº 2.919, de 31 de dezembro de 1914 , poderão continuar a fazer os ditos depositos parcelladamente, de accôrdo com os decretos que as approvaram.

Art. 114 da Lei 3.089 /1916