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Artigo 111 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 111

Fica restabelecida a reforma compulsoria para o Exercito e para a Armada, nas partes não revogadas pela lei nº 2.290, de 13 de janeiro de 1910 , e art. 107 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.

Art. 111 da Lei 3.089 /1916