Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 3.086 de 29 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os crédito especiais de Cr$ 10.000.000,00 Cr$ 2 000.000,00 para auxiliar as comemorações dos primeiros centenários de elevação de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais e Marqués de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É igualmente aberta, pelo mesmo Ministério, o crédito especial Cr$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a participação da União nas comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidade, a serem celebradas em 29 de setembro de 1957.
Parágrafo único
O crédito especial, a que se refere êste artigo, será utilizado pela Prefeitura Municipal em obras de reforma e ampliação dos serviços de abastecimento de água da sede do município.