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Artigo 4º da Lei nº 3.086 de 29 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os crédito especiais de Cr$ 10.000.000,00 Cr$ 2 000.000,00 para auxiliar as comemorações dos primeiros centenários de elevação de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais e Marqués de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidades.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.086 /1956