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Artigo 912, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 912

O credor pode renunciar a solidariedade em favor de um, alguns, ou todos os devedores.

Parágrafo único

Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, aos outros só lhe ficará o direito de acionar, abatendo no débito a parte correspondente aos devedores, cuja obrigação remitiu ( art. 914 ).