JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 912, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 912

O credor pode renunciar a solidariedade em favor de um, alguns, ou todos os devedores.

Parágrafo único

Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, aos outros só lhe ficará o direito de acionar, abatendo no débito a parte correspondente aos devedores, cuja obrigação remitiu ( art. 914 ).

Art. 912, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916