Artigo 912 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 912
O credor pode renunciar a solidariedade em favor de um, alguns, ou todos os devedores.
Parágrafo único
Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, aos outros só lhe ficará o direito de acionar, abatendo no débito a parte correspondente aos devedores, cuja obrigação remitiu ( art. 914 ).