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Artigo 894, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 894

Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas este só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

Parágrafo único

O mesmo se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

Art. 894, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916