Artigo 894 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 894
Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas este só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único
O mesmo se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.