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Artigo 891, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 891

Se, havendo vários devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Parágrafo único

O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros co-obrigados.