Artigo 891 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 891
Se, havendo vários devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único
O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros co-obrigados.