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Artigo 857, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 857

Se o título de transmissão for gratuito, poderá ser promovida a transcrição: I.Pelo próprio adquirente.

II

Por quem de direito o represente.

III

Pelo próprio transferente, com prova de aceitação do beneficiado.