Artigo 857 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 857
Se o título de transmissão for gratuito, poderá ser promovida a transcrição: I.Pelo próprio adquirente.
II
Por quem de direito o represente.
III
Pelo próprio transferente, com prova de aceitação do beneficiado.