JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 857, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 857

Se o título de transmissão for gratuito, poderá ser promovida a transcrição: I.Pelo próprio adquirente.

II

Por quem de direito o represente.

III

Pelo próprio transferente, com prova de aceitação do beneficiado.

Art. 857, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916