JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 840, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 840

Incumbe requerer a inscrição e especialização da hipoteca legal dos incapazes:

I

Ao pai, mãe, tutor, ou curador, antes de assumir a administração dos respectivos bens, e, em falta daqueles, ao Ministério Público.

II

Ao inventariante, ou ao testamenteiro, antes de entregar o legado, ou a herança.

Art. 840, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916