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Artigo 840, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 840

Incumbe requerer a inscrição e especialização da hipoteca legal dos incapazes:

I

Ao pai, mãe, tutor, ou curador, antes de assumir a administração dos respectivos bens, e, em falta daqueles, ao Ministério Público.

II

Ao inventariante, ou ao testamenteiro, antes de entregar o legado, ou a herança.