Artigo 840 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 840
Incumbe requerer a inscrição e especialização da hipoteca legal dos incapazes:
I
Ao pai, mãe, tutor, ou curador, antes de assumir a administração dos respectivos bens, e, em falta daqueles, ao Ministério Público.
II
Ao inventariante, ou ao testamenteiro, antes de entregar o legado, ou a herança.