Artigo 792, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 792
Ao credor por esta caução compete o direito de:
I
Conservar e recuperar a posse dos títulos caucionados, por todos os meios cíveis ou crimes, contra qualquer detentor, inclusive o próprio dono.
II
Fazer intimar ao devedor dos títulos caucionados, que não pague ao seu credor, enquanto durar a caução ( art. 794) .
III
Usar das ações, recursos e exceções convenientes, para assegurar os seus direitos, bem como os do credor caucionante, como se deste fôra procurador especial.
IV
Receber a importância dos títulos caucionados, e restituí-los ao devedor, quando este solver a obrigação por eles garantida.